Fazendeiro de Peixoto de Azevedo é condenado a pagar mais de R$ 3,3 milhões por danos ambientais
Publicado em 30/07/2026 por Rádio Nova FM
Justiça reconhece desmatamento em Área de Preservação Permanente, manutenção de atividade pecuária em área embargada e exploração sem licença ambiental; além da indenização milionária, produtor recebeu condenação criminal.
A Justiça condenou um fazendeiro de Peixoto de Azevedo, no norte de Mato Grosso, ao pagamento de R$ 3.305.317,08 por danos causados ao meio ambiente, além de impor pena criminal pelos crimes ambientais praticados na Fazenda Marina. A decisão foi proferida na terça-feira (28/07) e representa mais um desdobramento do combate ao desmatamento ilegal na região.
O produtor rural Alan Hinsching Marquezin foi sentenciado a 2 anos, 5 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 45 dias-multa, fixados em meio salário-mínimo cada. A Justiça também substituiu a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, determinando o pagamento de prestação pecuniária equivalente a 30 salários-mínimos e a prestação de serviços à comunidade ou a uma entidade pública.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que o fazendeiro promoveu o desmatamento de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP), impediu a regeneração natural de área anteriormente embargada por infração ambiental e manteve atividade pecuária sem o devido licenciamento ambiental.
A ação penal foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo, com apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Desmatamento Ilegal e Queimadas (Gaediq).
Conforme apontado pelo Ministério Público, entre 2021 e 2022, o proprietário destruiu vegetação nativa em uma APP correspondente à faixa de proteção de um curso d'água, totalizando 40,1922 hectares.
As investigações também revelaram que, entre 2022 e 2025, ele manteve atividade pecuária em uma área embargada, impedindo a recuperação natural de 573,8515 hectares do bioma Amazônia. Além disso, desde 2023, explorava atividade considerada potencialmente poluidora em uma propriedade de 3.571 hectares sem a licença ambiental exigida pelos órgãos competentes, mantendo registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de apenas 208,15 hectares.
Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, o resultado da condenação foi possível graças ao trabalho técnico realizado pelo Gaediq e pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental, que elaboraram laudos, análises e levantamentos fundamentais para comprovar a extensão dos danos ambientais e a responsabilidade do condenado.
A decisão reforça a atuação dos órgãos de fiscalização e do Ministério Público no enfrentamento aos crimes ambientais na região norte de Mato Grosso, especialmente em áreas pertencentes ao bioma Amazônia, onde a preservação ambiental é considerada estratégica para a conservação dos recursos naturais.
