Justiça interrompe eleição da AMM e determina lacre das urnas após questionamentos sobre estatuto

Publicado em 17/09/2026 por Rádio Nova FM

Notícias do Estado

Decisão da 11ª Vara Cível de Cuiabá impede abertura e apuração dos votos do pleito que tinha chapa única; medida foi tomada após ação apresentada pelo Município de Nova Xavantina

Fonte: Foto Por Reprodução

A eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), realizada nesta quarta-feira (16/09), foi suspensa por determinação judicial antes da conclusão do processo. A decisão partiu da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, que também determinou que as urnas permaneçam lacradas e que os votos não sejam apurados neste momento.

O pleito tinha como objetivo definir a nova Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da entidade para o mandato de 2027 a 2029. Apenas uma chapa havia sido registrada, denominada “AMM + Forte e Presente”, liderada pelo atual presidente da associação, o ex-prefeito de Colíder Hemerson Lourenço Máximo, conhecido como “Maninho”.

Quando a votação foi interrompida, aproximadamente 99 prefeitos já haviam depositado seus votos. A paralisação foi confirmada pelo presidente da Comissão Eleitoral, o prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes (União).

Questionamentos sobre mudança no estatuto

A decisão judicial atende parcialmente a uma ação apresentada pelo Município de Nova Xavantina, que questionou alterações realizadas no Estatuto Social da AMM e também as regras estabelecidas no edital da eleição.

Entre os pontos analisados pela magistrada está a ausência de informações consideradas suficientes para verificar o cumprimento do quórum necessário durante a assembleia que aprovou as mudanças estatutárias.

Conforme consta na decisão, a própria AMM informou que a assembleia teve início, em segunda convocação, com 28 representantes. Outros associados teriam chegado posteriormente.

Embora a lista de presença apresente número maior de assinaturas, não foram registrados os horários de entrada e saída dos participantes. A ata também registra a aprovação das alterações por unanimidade, mas não especifica quantos associados estavam presentes em cada votação nem apresenta a quantidade de votos favoráveis, contrários ou abstenções.

A magistrada destacou que essas circunstâncias, por si só, não permitem declarar neste momento a nulidade da alteração estatutária. Entretanto, segundo a decisão, permanecem dúvidas que precisam ser esclarecidas antes que o resultado da eleição seja consolidado.

Urnas deverão permanecer lacradas

Com a suspensão, a AMM e a Comissão Eleitoral foram determinadas a preservar todo o material relacionado à votação.

Deverão ser lacradas e armazenadas as urnas, cédulas, listas de votação, atas, registros audiovisuais e demais documentos produzidos durante o processo eleitoral.

A determinação de preservação do material não representa, segundo a decisão, o reconhecimento da validade dos votos já depositados.

A associação também deverá fornecer informações à Justiça sobre o andamento da eleição e apresentar documentação que permita esclarecer quantos associados participaram efetivamente das deliberações que modificaram o estatuto.

Composição da chapa

A chapa única registrada para o pleito é a “AMM + Forte e Presente”, que tem como presidente de honra o deputado federal Juarez Costa (PSD). O pedido de registro foi assinado por Maninho e outros dez associados efetivos.

Maninho passou a comandar a AMM em março de 2026, depois que Leonardo Bortolin deixou a presidência para se desincompatibilizar. Até então, Maninho ocupava a vice-presidência da entidade, cuja chapa havia sido eleita no final de 2023.

O estatuto atualizado estabeleceu mandatos de três anos para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, com possibilidade de uma reeleição sucessiva.

A composição apresentada pela chapa é a seguinte:

  • 1º Vice-Presidente: José Guedes de Souza / Rondolândia
  • 2º Vice-Presidente: João Isaack Moreira Castelo Branco / Tesouro
  • 3º Vice-Presidente: Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires / Santo Antônio do Leverger
  • 4º Vice-Presidente: Marcos Fernando Feldhaus / Cláudia
  • 5º Vice-Presidente: Vanderlei Antônio de Abreu / Porto dos Gaúchos
  • Secretário Geral: Thiago Timo Oliveira  / Torixoréu
  • 1º Secretário: Mauto Teixeira Espindola / Salto do Céu
  • 2º Secretário: João Rogério de Souza / Nova Bandeirantes
  • Tesoureiro Geral: Thiago Castellan Ribeiro / Santa Terezinha
  • 1º Tesoureiro: Margareth Gonçalves da Silva / Barão de Melgaço
  • 2º Tesoureiro: Joraildes Soares de Souza / Santa Cruz do Xingu

Conselho Fiscal

Membros titulares:

  • Sergio Machnic / Primavera do Leste
  • Seluir Peixer Reghin / Aripuanã
  • Cleomenes Junior Dias Costa / Novo Santo Antônio

Membros suplentes:

  • Fabiano Dalla Valle / Itiquira
  • Irineu Marcos Parmeggiani / Campos de Júlio
  • Antônio Marcos Thomazini / Paranatinga

Presença de integrantes é citada na ação

Outro ponto mencionado no processo envolve a informação de que integrantes da chapa única e membros da Comissão Eleitoral aparecem na lista de presença da assembleia que aprovou as alterações no estatuto.

A juíza ressaltou que essa circunstância, isoladamente, não comprova fraude, conluio, impedimento ou conflito de interesses. Para a magistrada, porém, o fato deve ser analisado em conjunto com os demais questionamentos apresentados no processo, especialmente diante da proximidade entre a mudança das regras internas e a realização da eleição.

Com a suspensão, o resultado do pleito permanece sem apuração e sem proclamação até que as questões levantadas no processo judicial sejam esclarecidas.