Justiça interrompe eleição da AMM e determina lacre das urnas após questionamentos sobre estatuto
Publicado em 17/09/2026 por Rádio Nova FM
Decisão da 11ª Vara Cível de Cuiabá impede abertura e apuração dos votos do pleito que tinha chapa única; medida foi tomada após ação apresentada pelo Município de Nova Xavantina
A eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), realizada nesta quarta-feira (16/09), foi suspensa por determinação judicial antes da conclusão do processo. A decisão partiu da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, que também determinou que as urnas permaneçam lacradas e que os votos não sejam apurados neste momento.
O pleito tinha como objetivo definir a nova Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da entidade para o mandato de 2027 a 2029. Apenas uma chapa havia sido registrada, denominada “AMM + Forte e Presente”, liderada pelo atual presidente da associação, o ex-prefeito de Colíder Hemerson Lourenço Máximo, conhecido como “Maninho”.
Quando a votação foi interrompida, aproximadamente 99 prefeitos já haviam depositado seus votos. A paralisação foi confirmada pelo presidente da Comissão Eleitoral, o prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes (União).
Questionamentos sobre mudança no estatuto
A decisão judicial atende parcialmente a uma ação apresentada pelo Município de Nova Xavantina, que questionou alterações realizadas no Estatuto Social da AMM e também as regras estabelecidas no edital da eleição.
Entre os pontos analisados pela magistrada está a ausência de informações consideradas suficientes para verificar o cumprimento do quórum necessário durante a assembleia que aprovou as mudanças estatutárias.
Conforme consta na decisão, a própria AMM informou que a assembleia teve início, em segunda convocação, com 28 representantes. Outros associados teriam chegado posteriormente.
Embora a lista de presença apresente número maior de assinaturas, não foram registrados os horários de entrada e saída dos participantes. A ata também registra a aprovação das alterações por unanimidade, mas não especifica quantos associados estavam presentes em cada votação nem apresenta a quantidade de votos favoráveis, contrários ou abstenções.
A magistrada destacou que essas circunstâncias, por si só, não permitem declarar neste momento a nulidade da alteração estatutária. Entretanto, segundo a decisão, permanecem dúvidas que precisam ser esclarecidas antes que o resultado da eleição seja consolidado.
Urnas deverão permanecer lacradas
Com a suspensão, a AMM e a Comissão Eleitoral foram determinadas a preservar todo o material relacionado à votação.
Deverão ser lacradas e armazenadas as urnas, cédulas, listas de votação, atas, registros audiovisuais e demais documentos produzidos durante o processo eleitoral.
A determinação de preservação do material não representa, segundo a decisão, o reconhecimento da validade dos votos já depositados.
A associação também deverá fornecer informações à Justiça sobre o andamento da eleição e apresentar documentação que permita esclarecer quantos associados participaram efetivamente das deliberações que modificaram o estatuto.
Composição da chapa
A chapa única registrada para o pleito é a “AMM + Forte e Presente”, que tem como presidente de honra o deputado federal Juarez Costa (PSD). O pedido de registro foi assinado por Maninho e outros dez associados efetivos.
Maninho passou a comandar a AMM em março de 2026, depois que Leonardo Bortolin deixou a presidência para se desincompatibilizar. Até então, Maninho ocupava a vice-presidência da entidade, cuja chapa havia sido eleita no final de 2023.
O estatuto atualizado estabeleceu mandatos de três anos para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, com possibilidade de uma reeleição sucessiva.
A composição apresentada pela chapa é a seguinte:
- 1º Vice-Presidente: José Guedes de Souza / Rondolândia
- 2º Vice-Presidente: João Isaack Moreira Castelo Branco / Tesouro
- 3º Vice-Presidente: Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires / Santo Antônio do Leverger
- 4º Vice-Presidente: Marcos Fernando Feldhaus / Cláudia
- 5º Vice-Presidente: Vanderlei Antônio de Abreu / Porto dos Gaúchos
- Secretário Geral: Thiago Timo Oliveira / Torixoréu
- 1º Secretário: Mauto Teixeira Espindola / Salto do Céu
- 2º Secretário: João Rogério de Souza / Nova Bandeirantes
- Tesoureiro Geral: Thiago Castellan Ribeiro / Santa Terezinha
- 1º Tesoureiro: Margareth Gonçalves da Silva / Barão de Melgaço
- 2º Tesoureiro: Joraildes Soares de Souza / Santa Cruz do Xingu
Conselho Fiscal
Membros titulares:
- Sergio Machnic / Primavera do Leste
- Seluir Peixer Reghin / Aripuanã
- Cleomenes Junior Dias Costa / Novo Santo Antônio
Membros suplentes:
- Fabiano Dalla Valle / Itiquira
- Irineu Marcos Parmeggiani / Campos de Júlio
- Antônio Marcos Thomazini / Paranatinga
Presença de integrantes é citada na ação
Outro ponto mencionado no processo envolve a informação de que integrantes da chapa única e membros da Comissão Eleitoral aparecem na lista de presença da assembleia que aprovou as alterações no estatuto.
A juíza ressaltou que essa circunstância, isoladamente, não comprova fraude, conluio, impedimento ou conflito de interesses. Para a magistrada, porém, o fato deve ser analisado em conjunto com os demais questionamentos apresentados no processo, especialmente diante da proximidade entre a mudança das regras internas e a realização da eleição.
Com a suspensão, o resultado do pleito permanece sem apuração e sem proclamação até que as questões levantadas no processo judicial sejam esclarecidas.
